|
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL |
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS PESSOAIS
1. Coleta e Uso de Dados:
Concordo que os dados pessoais fornecidos neste formulário sejam tratados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para fins de atualização cadastral junto aos sistemas em uso pelo órgão; de comunicação entre o órgão e este cidadão; de atualização sobre os serviços prestados pela SEEDF e outras informações de interesse institucional, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
2. Fundamentação legal:
Entendo que a coleta e o processamento dos meus dados pessoais são baseados no meu consentimento e necessários para possibilitar a matrícula do(a) estudante na Rede Pública de Ensino do DF e para a execução de programas e políticas públicas realizadas pela SEEDF.
3. Armazenamento e Segurança:
Reconheço que meus dados pessoais serão armazenados e tratados de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos neste documento ou previstos em legislação vigente.
4. Retenção de Dados:
Estou ciente de que meus dados serão mantidos pelo tempo necessário para o cumprimento das ações da SEEDF, conforme prevê a LGPD.
5. Compartilhamento de Dados:
Compreendo que meus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros somente quando forem necessários para a consecução das finalidades estabelecida nos itens 1 e 2 deste Termo, respeitando a legislação aplicável.
6. Medidas de Segurança
Estou ciente de que a SEEDF, na qualidade de Controladora dos meus dados pessoais, está comprometida com a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento ilícito.
7. Tratamento de Dados:
Após ler e compreender as condições acima e concordar com este Termo de Consentimento, autorizo o tratamento dos dados pessoais pela Secretaria de Estado de Educação do DF.
Para obter detalhes sobre como é realizado o tratamento de dados nesta SEEDF, clique aqui.
VAGAS REMANESCENTES
Leia com atenção.
As vagas remanescentes são vagas disponibilizadas para crianças ou adolescentes que NÃO possuem matrícula em Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Essas vagas surgiram pela não efetivação da matrícula dos estudantes contemplados no processo da Chamada Pública Obrigatória ocorrida em outubro de 2025.
Na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as vagas remanescentes serão ofertadas diretamente na Secretaria das Instituições Educacionais Públicas que possuem o referido atendimento.
Para o Ensino Regular (Educação Infantil / Pré - Escola, Ensino Fundamental e Médio), a inscrição das vagas remanescentes será on-line, por meio do site www.educacao.se.df.gov.br, no período de 16 a 20 de janeiro de 2026.
Será necessário o preenchimento dos dados relativos à criança ou adolescente solicitados no momento da inscrição. O CPF do candidato é obrigatório no momento do cadastro.
Ao concluir a digitação dos dados solicitados clicar em: "ENVIAR".
A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem completos e corretos.
Confira cuidadosamente os dados informados na inscrição, pois é de sua inteira responsabilidade a veracidade desses dados.
Após a confirmação dos dados informados será gerado um número de protocolo. Anote esse número!
A inscrição NÃO garante a vaga nas instituições educacionais escolhidas, pois está sujeita ao quantitativo de solicitações e à disponibilidade de vagas.
As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido nesse Regulamento não serão homologadas.
O critério a ser utilizado, caso o quantitativo de inscritos for superior ao número de vagas disponíveis na Instituição Educacional Pública, será o de menor idade, isto é, a criança ou adolescente mais novo.
O resultado está previsto para ser divulgado no site www.educacao.se.df.gov.br em 27 de janeiro de 2026, a partir das 18 horas.
A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não enviará nenhum comunicado desse resultado.
A data da efetivação da matrícula ocorrerá no período de 28/01/2026 a 30/01/2026, na instituição educacional em que a criança ou adolescente foi contemplado.
O horário de atendimento para efetivação da matrícula é estipulado por cada Instituição Educacional Pública, conforme suas especificidades.
Caso não ocorra a efetivação da matrícula no período estipulado, a criança ou adolescente perderá sua vaga na instituição educacional em que foi contemplado.
A idade de acesso à Educação Básica está normatizada na Resolução nº 1/2012-CEDF, que estabelece as normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), conforme os itens abaixo:
para o ingresso no 1º Período e 2º Período da Educação Infantil (Pré-escola) é assegurado o direito de matrícula à criança com idade de 4 e 5 anos, respectivamente, completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso;
para o ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental a criança deve ter 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; e
a criança que completar 6 anos de idade após o dia 31 de março será matriculada na Educação Infantil.
Inscrição encerrada!
O período de inscrição para o, Remanescentes 2026, foi encerrada no dia 20/01/2026 às 23:59:00.