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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
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VAGAS REMANESCENTES
Leia com atenção.
- As vagas remanescentes são vagas disponibilizadas para crianças ou adolescentes que NÃO possuem matrícula em Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
- Essas vagas surgiram pela não efetivação da matrícula dos estudantes contemplados no processo da Chamada Pública Obrigatória ocorrida em outubro de 2024.
- Na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as vagas remanescentes serão ofertadas diretamente na Secretaria das Unidades Escolares que possuem o referido atendimento.
- Para o Ensino Regular (Educação Infantil / Pré - Escola, Ensino Fundamental e Médio), a inscrição das vagas remanescentes será on-line, por meio do site www.educacao.se.df.gov.br, no período de 16 a 20 de janeiro de 2025.
- Será necessário o preenchimento dos dados relativos à criança ou adolescente solicitados no momento da inscrição. O CPF do candidato é obrigatório no momento do cadastro.
- Ao concluir a digitação dos dados solicitados clicar em: "ENVIAR".
- A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem completos e corretos.
- Confira cuidadosamente os dados informados na inscrição, pois é de sua inteira responsabilidade a veracidade desses dados.
- Após a confirmação dos dados informados será gerado um número de protocolo. Anote esse número!
- A inscrição NÃO garante a vaga nas instituições educacionais escolhidas, pois está sujeita ao quantitativo de solicitações e à disponibilidade de vagas.
- As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido nesse Regulamento não serão homologadas.
- O critério a ser utilizado, caso o quantitativo de inscritos for superior ao número de vagas disponíveis na unidade escolar, será o de menor idade, isto é, a criança ou adolescente mais novo.
- O resultado está previsto para ser divulgado no site www.educacao.se.df.gov.br em 28 de janeiro de 2025, a partir das 18 horas.
- A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não enviará nenhum comunicado desse resultado.
- A data da efetivação da matrícula ocorrerá no período de 29/01/2025 a 31/01/2025, na instituição educacional em que a criança ou adolescente foi contemplado.
- O horário de atendimento para efetivação da matrícula é estipulado por cada unidade escolar, conforme suas especificidades.
- Caso não ocorra a efetivação da matrícula no período estipulado, a criança ou adolescente perderá sua vaga na instituição educacional em que foi contemplado.
- A idade de acesso à Educação Básica está normatizada na Resolução nº 1/2012-CEDF, que estabelece as normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), conforme os itens abaixo:
- para o ingresso no 1º Período e 2º Período da Educação Infantil (Pré-escola) é assegurado o direito de matrícula à criança com idade de 4 e 5 anos, respectivamente, completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso;
- para o ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental a criança deve ter 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; e
- a criança que completar 6 anos de idade após o dia 31 de março será matriculada na Educação Infantil.
Inscrição encerrada!
O período de inscrição para o, Remanescentes 2025, foi encerrada no dia 20/01/2025 às 23:59:59.