GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

VAGAS REMANESCENTES


Leia com atenção.


  1. As vagas remanescentes são vagas disponibilizadas para crianças ou adolescentes que NÃO possuem matrícula em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
  2. Essas vagas surgiram pela não efetivação da matrícula dos estudantes contemplados no processo da Chamada Pública Obrigatória ocorrida em outubro de 2023.
  3. Na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as vagas remanescentes serão ofertadas diretamente na Secretaria das Unidades Escolares que possuem o referido atendimento.
  4. Para o Ensino Regular (Educação Infantil / Pré - Escola, Ensino Fundamental e Médio), a inscrição das vagas remanescentes será on-line, por meio do site www.educacao.se.df.gov.br, no período de 17 a 21 de janeiro de 2024.
  5. Será necessário o preenchimento dos dados relativos à criança ou adolescente solicitados no momento da inscrição. O CPF do candidato é obrigatório no momento do cadastro.
  6. Ao concluir a digitação dos dados solicitados clicar em: "ENVIAR".
  7. A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem completos e corretos.
  8. Confira cuidadosamente os dados informados na inscrição, pois é de sua inteira responsabilidade a veracidade desses dados.
  9. Após a confirmação dos dados informados será gerado um número de protocolo. Anote esse número!
  10. A inscrição NÃO garante a vaga nas unidades escolares escolhidas, pois está sujeita ao quantitativo de solicitações e à disponibilidade de vagas.
  11. As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido nesse Regulamento não serão homologadas.
  12. O critério a ser utilizado, caso o quantitativo de inscritos for superior ao número de vagas disponíveis na unidade escolar, será o de menor idade, isto é, a criança ou adolescente mais novo.
  13. O resultado está previsto para ser divulgado no site www.educacao.se.df.gov.br em 30 de janeiro de 2024, a partir das 18 horas.
  14. A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não enviará nenhum comunicado desse resultado.
  15. A data da efetivação da matrícula ocorrerá no período de 31/01/2024 a 02/02/2024, na unidade escolar em que a criança ou adolescente foi contemplado.
  16. O horário de atendimento para efetivação da matrícula é estipulado por cada unidade escolar, conforme suas especificidades.
  17. Caso não ocorra a efetivação da matrícula no período estipulado, a criança ou adolescente perderá sua vaga na unidade escolar em que foi contemplado.
  18. A idade de acesso à Educação Básica está normatizada na Resolução nº 1/2012-CEDF, que estabelece as normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), conforme os itens abaixo:


Inscrição encerrada!

O período de inscrição para o, Remanescente 2024, foi encerrada no dia 21/01/2024 às 23:59:59.