GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL |
1.1 As inscrições para a Chamada Pública Obrigatória para novos estudantes que queiram se inscrever para o ano letivo de 2025 no Ensino Regular (Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio) nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, poderão ser realizadas pelo site oficial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (www.educacao.df.gov.br) ou pela Central 156 Opção 02 no período de 1º de outubro a 31 de outubro de 2024.
1.2 A inscrição da criança com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Funcionais Específicos (TFEs) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) não será realizada on-line, tendo em vista a necessidade de garantir as adequações e procedimentos que se fizerem necessários às suas especificidades de atendimento para o ano letivo de 2025.
1.3 A inscrição da criança com Deficiência, TEA, TFE e AH/SD será realizada no período de 1º de outubro a 31 de outubro de 2024, na Unidade de Planejamento (UNIPLAT) da Coordenação Regional de Ensino de preferência do responsável pela criança.
1.4 A criança matriculada nas Instituições Educacionais Parceiras (CRECHE - CEPI OU CONVENIADAS) tem vaga garantida em Unidade Escolar sequencial da Rede Pública de Ensino do DF. No entanto, o responsável que desejar pleitear uma vaga em outra Unidade Escolar deverá realizar a inscrição da criança pelo Sistema Informatizado de Matrícula SIM/156 (opção 02).
1.5 As crianças atendidas no Programa de Benefício Educacional-Social (PBES), NÃO TEM VAGA GARANTIDA em Unidade Escolar sequencial da Rede Pública de Ensino do DF. O responsável que desejar pleitear uma vaga na Rede Pública de Ensino do DF, deverá realizar a inscrição da criança pelo Sistema Informatizado de Matrícula SIM/156 (opção 02).
2.1 Para o preenchimento da inscrição on-line o(a) candidato(a) precisará inserir seus dados pessoais com exatidão observando a digitação:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do(a) candidato(a) à vaga no Ensino Regular;
b) Nome completo do(a) candidato(a), conforme certidão de nascimento ou carteira de identidade. O nome não poderá ser abreviado nem acentuado.
c) Data de nascimento, conforme certidão de nascimento ou carteira de identidade;
d) Nome da mãe, conforme certidão de nascimento ou carteira de identidade;
e) Informar o nome do responsável legal pelo(a) candidato(a); caso o responsável seja a própria mãe, repetir o nome informado no item d;
f) CEP (Código de Endereçamento Postal) da residência ou do trabalho da mãe, do pai ou do responsável pelo(a) candidato(a), conforme preferência. Informe um CEP válido pelos Correios e do DF;
ATENÇÃO: A informação do CEP possibilitará o direcionamento à uma vaga para o(a) candidato(a), conforme disponibilidade mais próxima às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Portanto, não há escolha de Unidade Escolar no momento da inscrição.
g) Endereço residencial/trabalho correspondente ao CEP informado;
h) Período/Ano/Série pretendido pelo candidato em 2025; e
i) Informar o número de telefone e e-mail.
2.2 Ao concluir a digitação das informações solicitadas, clicar em: "GRAVAR".
2.3 A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem completos e corretos.
2.4 Confira cuidadosamente sua inscrição e lembre-se que é de sua inteira responsabilidade os dados informados.
2.5 Após a confirmação dos dados informados será gerado um número de protocolo, não sendo necessário ligar no 156 opção 02 para verificar a sua inscrição.
2.6 Todas as inscrições realizadas fora do prazo previsto neste normativo não serão homologadas/validadas e não participarão do processamento.
ATENÇÃO: Após clicar em "OK" as alterações dos dados informados serão possíveis apenas por meio de contato telefônico com 156, opção 2, no período de 1º de outubro a 31 de outubro de 2024, informando o número de inscrição e/ou o nome do(a) candidato(a).
O resultado está previsto para 30 de dezembro de 2024, a partir das 18h e será divulgado no site www.educacao.df.gov.br.
ATENÇÃO: A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) ou de seu representante legal. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não enviará nenhum comunicado sobre o resultado dessa inscrição.
A data para a efetivação de matrícula está prevista para o período de 02 a 09 de janeiro de 2025.
O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula no período estipulado perderá sua vaga na Unidade Escolar contemplada.
PARA OS ESTUDANTES JÁ MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ANO LETIVO DE 2024, OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS E REMANEJAMENTO SERÃO DIVULGADOS NA PRÓPRIA UNIDADE ESCOLAR.
A Resolução nº 2/2020 - CEDF, alterada pela Resolução nº 1/2021 - CEDF, estabelece as normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), entre elas a idade de acesso à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, conforme itens abaixo:
Ao continuar a inscrição, você estará concordando com o TERMO DE CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS PESSOAIS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com a coleta, o uso e o processamento dos seus dados pessoais.a) para o ingresso no Primeiro Período e Segundo Período da Educação Infantil (Pré-escola) é assegurado o direito de matrícula da criança com idade de 4 e 5 anos, respectivamente, completos ou a completar até 31 de março do ano do ingresso;
b) para o ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental a criança deve ter 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; e
c) a criança que completar 6 anos de idade após o dia 31 de março será matriculada na Educação Infantil.