GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1.1. Os Processos Seletivos das Unidades Escolares que ofertam Cursos Técnicos de Nível Médio e Qualificação Profissional (Cursos de Formação Inicial e Continuada- FIC) são regidos por Editais próprios, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), sendo de responsabilidade do candidato a leitura atenta de todo o seu conteúdo e o cumprimento estrito de todas as normas. Para acessar os editais, acesse o site: http://www.educacao.df.gov.br/
 
1.2. As Unidades Escolares com oferta de Educação Profissional para o 2º semestre/2023 são as seguintes:
 
 Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília (CEP - ETB).
 Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília (CEP-EMB).
 Centro de Educação Profissional - Escola Técnica do Guará Professora Tereza Ondina Maltese (CEP- ETG)
 Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Ceilândia (CEP-ETC).
 Centro de Educação Profissional - Escola Técnica Deputado Juarezão (CEP-ETDJ)
 Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina (CEP- ETP)
 Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul (CESAS)

 Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional de Brasília (CEJAEP)

Centro de Educação Profissional – Escola de Sabores Oscar (CEP – ESO)

Centro Educacional 02 do Cruzeiro (CED 02 do Cruzeiro)


1.3. Cada Processo Seletivo é de responsabilidade da Comissão Local, constituída no âmbito das Unidades Escolares, bem como da Assessoria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, submetida ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, e acompanhamento da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, por meio da Diretoria de Educação Profissional - DIEP, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV e da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN.
 
2. INSCRIÇÕES
 
2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site http://www.educacao.df.gov.br/, no período de 20/06/2023 a 05/07/2023, para as Unidades Escolares descritas no item 1.2.
 
2.2. A inscrição poderá ser realizada pelo site em apenas uma Unidade Escolar e em somente um dos cursos ofertados e em apenas um dos turnos disponíveis.
2.3. As inscrições realizadas para cursos sem previsão de oferta no Edital da Unidade Escolar serão invalidadas.
2.4. O CPF informado no ato da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser do candidato que concorrerá à vaga.
2.5. O Edital específico de cada Unidade Escolar apresentará as orientações para as inscrições de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, considerando as especificidades de cada curso ofertado.
2.6. Caso o candidato seja estudante, deverá realizar inscrição, obrigatoriamente, em turno contrário à sua matrícula na Unidade Escolar de origem.
2.7. Após confirmação da inscrição, as alterações somente poderão ser realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. Sem um e-mail válido não há possibilidade de realizar alteração.

2.8. As inscrições realizadas fora do prazo serão invalidadas.
 
3. FAIXA ETÁRIA
 
3.1. A idade mínima para acesso a cada curso ofertado consta nos editais específicos, devendo ser verificada cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.

3.2. As inscrições dos candidatos que estiverem com a idade em desacordo com a previsão expressa no Edital da Unidade Escolar serão invalidadas.

 

4. ESCOLARIDADE
 

4.1. Nos Editais constarão o nível de escolaridade exigido para o acesso aos cursos ofertados, devendo ser verificado cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.

 

5. FORMAS DE ACESSO
 
5.1. Nos Editais constarão as formas possíveis de acesso aos cursos ofertados, podendo variar de acordo com os critérios de cada Unidade Escolar.
5.2. No caso da forma de acesso por Sorteio, o mesmo se dará de forma eletrônica, com resultado previsto para 14/07/2023, a partir das 18h, com a publicação do resultado no site http://www.educacao.df.gov.br/.
5.3. Nos editais específicos constarão as orientações sobre formas de acesso para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, que deverão apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, no ato da inscrição na Unidade Escolar ofertante da vaga pretendida.
 

 
6. MATRÍCULAS
 
6.1. A matrícula do candidato devidamente habilitado ocorrerá conforme as orientações constantes nos Editais.
6.2. Em qualquer situação, para a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): Identidade, CPF, duas fotos 3x4, comprovante de residência e comprovante de escolaridade (Declaração, Histórico Escolar ou Diploma).
6.3. O não cumprimento de qualquer das obrigatoriedades definidas pelos Editais implicará perda da vaga e, consequente, não realização da matrícula do candidato.
6.4. As inscrições para matrícula nas vagas remanescentes serão feitas, exclusivamente, nas Unidades Escolares ofertantes, conforme descrito nos Editais.
 

 
7. RESULTADOS
 
7.1. A divulgação dos processos seletivos realizados por sorteio está prevista para 14/07/2023, a partir das 18h, com publicação da lista de contemplados no site http://www.educacao.df.gov.br/
 
7.2. A SEEDF não fará qualquer contato com os candidatos, sendo de obrigação dos mesmos buscarem as informações conforme orientações constantes nos Editais específicos.
 
8. QUADRO DE VAGAS
 
*Para consultar a lista de oferta de vagas, acesse os editais em: http://www.educacao.df.gov.br/

 

Inscrição encerrada!

O período de inscrição para o, Educação Profissional Sorteio 2º/2023, foi encerrada no dia 05/07/2023 às 23:59:59.