GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS PESSOAIS

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL


 

Ao preencher este formulário e marcar a caixa concordando com o este Termo, você concorda com a coleta, o uso e o processamento dos seus dados pessoais conforme descrito abaixo:

1. Coleta e Uso de Dados:

Concordo que os dados pessoais fornecidos neste formulário sejam tratados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para fins de atualização cadastral junto aos sistemas em uso pelo órgão; de comunicação entre o órgão e este cidadão; de atualização sobre os serviços prestados pela SEEDF e outras informações de interesse institucional, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

2. Fundamentação legal:

Entendo que a coleta e o processamento dos meus dados pessoais são baseados no meu consentimento e necessários para possibilitar a matrícula do(a) estudante na Rede Pública de Ensino do DF e para a execução de programas e políticas públicas realizadas pela SEEDF.

3. Armazenamento e Segurança:

Reconheço que meus dados pessoais serão armazenados e tratados de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos neste documento ou previstos em legislação vigente.

4. Retenção de Dados:

Estou ciente de que meus dados serão mantidos pelo tempo necessário para o cumprimento das ações da SEEDF, conforme prevê a LGPD.

5. Compartilhamento de Dados:

Compreendo que meus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros somente quando forem necessários para a consecução das finalidades estabelecida nos itens 1 e 2 deste Termo, respeitando a legislação aplicável.

6. Medidas de Segurança

Estou ciente de que a SEEDF, na qualidade de Controladora dos meus dados pessoais, está comprometida com a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento ilícito.

7. Tratamento de Dados:  

Após ler e compreender as condições acima e concordar com este Termo de Consentimento, autorizo o tratamento dos dados pessoais pela Secretaria de Estado de Educação do DF.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 
1.1. O Processo Seletivo das Unidades Escolares que ofertam Cursos Técnicos de Nível Médio e de Qualificação Profissional é regido por Edital Único, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), sendo de responsabilidade do candidato a leitura atenta de todo o seu conteúdo e o cumprimento estrito de todas as normas. Para acessar o edital, acesse o site: http://www.educacao.df.gov.br/
 
 
1.2. As Unidades Escolares com oferta de Educação Profissional para o 1º semestre/2024 são as seguintes:

 
1.3. O Processo Seletivo é de responsabilidade do Comitê Local, constituída no âmbito das Unidades Escolares, bem como da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, com acompanhamento da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, por meio da Diretoria de Educação Profissional - DIEP, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV e da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN.
 
2. INSCRIÇÕES

 
2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site http://www.educacao.df.gov.br/, no período de 28/11/2023 a 10/12/2023, para as Unidades Escolares descritas no item 1.2

2.2. A inscrição poderá ser realizada pelo site em apenas uma Unidade Escolar e em somente um dos cursos ofertados e em apenas um dos turnos disponíveis.

2.3. As inscrições realizadas para cursos sem previsão de oferta no Edital da Unidade Escolar serão invalidadas.

2.4. O CPF informado no ato da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser do candidato que concorrerá à vaga.

2.5. O Edital único das Unidades Escolares apresentará as orientações para as inscrições de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, considerando as especificidades de cada curso ofertado.

2.6. Caso o candidato seja estudante, deverá realizar inscrição, obrigatoriamente, em turno contrário à sua matrícula na Unidade Escolar de origem.

2.7. Após confirmação da inscrição, as alterações somente poderão ser realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. Sem um e-mail válido não há possibilidade de realizar alteração.

2.8. As inscrições realizadas fora do prazo serão invalidadas.

 
3. FAIXA ETÁRIA

 
3.1. A idade mínima para acesso a cada curso ofertado consta no edital único, devendo ser verificada cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição. Especial atenção dos candidatos que pretendem ingressar nos Cursos ofertados pela Escola de Música de Brasília.

3.2. As inscrições dos candidatos que estiverem com a idade em desacordo com a previsão expressa no Edital da Unidade Escolar serão invalidadas.


4. ESCOLARIDADE


4.1. No Edital consta o nível de escolaridade exigido para o acesso aos cursos ofertados, devendo ser verificado cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.


5. FORMAS DE ACESSO
 
5.1. No Edital consta as formas possíveis de acesso aos cursos ofertados, podendo variar de acordo com os critérios de cada Unidade Escolar.

5.2. No caso da forma de acesso por Sorteio, o mesmo se dará de forma eletrônica, com resultado previsto para 22/12/2023, a partir das 18h, com a publicação do resultado no site http://www.educacao.df.gov.br/.

5.3. No edital único consta as orientações sobre formas de acesso para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, que deverão apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, no ato da inscrição na Unidade Escolar ofertante da vaga pretendida.


5.4 Os candidatos que pretendem concorrer a uma vaga na Escola de Música de Brasília - CEP EMB, devem se atentar que o envio de link somente é obrigatório para as seguintes opções de cursos: Tec. em Acordeom - CEP EMB, Tec. em Contrabaixo Eletrico - CEP EMB, Tec. em Guitarra - CEP EMB, Tec. em Percussao - CEP EMB, Tec. em Piano Popular - CEP EMB. 
 
6. MATRÍCULAS
 
6.1. A matrícula do candidato devidamente habilitado ocorrerá conforme as orientações constantes no Edital.

6.2. Em qualquer situação, para a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): Identidade, CPF, duas fotos 3x4, comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital nº 4.225, de 2008, Tipagem Sanguínea e Fator RH conforme Lei Distrital nº 4.379, de 2009 e comprovante de escolaridade (Declaração, Histórico Escolar ou Diploma).

6.3. O não cumprimento de qualquer das obrigatoriedades definidas pelo Edital implicará perda da vaga e, consequente, não realização da matrícula do candidato.

6.4. As inscrições para matrícula nas vagas remanescentes serão feitas, exclusivamente, nas Unidades Escolares ofertantes, conforme descrito no Edital Único.

 
7. RESULTADOS

 
7.1. A divulgação do processo seletivo realizado por sorteio está prevista para 22/12/2023, a partir das 18h, com publicação da lista de contemplados no site http://www.educacao.df.gov.br/
 
7.2. A SEEDF não fará qualquer contato com os candidatos, sendo de obrigação dos mesmos buscarem as informações conforme orientações constantes no Edital Único.


8. QUADRO DE VAGAS

*Para consultar a lista de oferta de vagas, acesse os editais em: http://www.educacao.df.gov.br/ ou diretamente no link: https://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/11/edital-64-2023-etp-1o-sem-2024-7nov23.pdf




Inscrição encerrada!

O período de inscrição para o, Educação Profissional Sorteio 1º/2024, foi encerrada no dia 10/12/2023 às 23:59:59.