GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES NAS UNIDADES ESCOLARES QUE OFERTAM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Os Processos Seletivos das Unidades Escolares que ofertam Cursos Técnicos de Nível Médio, Cursos de Especialização de Nível Médio e Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são regidos por Editais próprios, publicados no Diário Oficial do DF (DODF), sendo de responsabilidade do candidato a leitura atenta de todo o seu conteúdo e o cumprimento estrito de todas as normas. Para acessar os editais, acesse o site: http://www.educacao.df.gov.br/

1.2. As Unidades Escolares com oferta de Educação Profissional para o 1º semestre Letivo de 2021 são as seguintes:

  1.     Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Brasília (CEP – ETB). http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEP-ETB.pdf
  2.     Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília (CEP-EMB). http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEP-EMB.pdf
  3.     Centro de Educação Profissional- Escola Técnica de Brazlândia (CEP-ETBRAZ.  http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEP-ETBRAZ.pdf
  4.     Centro de Ensino Médio Integrado do Cruzeiro- (CEMI CRUZEIRO). http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEMI-CRUZEIRO.pdf
  5.     Centro Educacional 02 do Cruzeiro (CED-02).  http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CED-2-CRUZEIRO.pdf
  6.     Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois. http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CED-STELLA.pdf
  7.     Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama- CEMI GAMA. http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEMI-GAMA.pdf
  8.     Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Ceilândia (CEP – ETC).http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-34-curso-tecnico-CEP-ETC_dez20.pdf http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEP-ETC-FIC.pdf
  9.     Centro de Educação Profissional Articulado do Guará Professora Teresa Ondina Maltese (CEPAG).  http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEPAG.pdf
  10.     Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Planaltina (CEP – ETP). http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEP-ETP.pdf
  11.     Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul (CESAS). http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CESAS.pdf
  12.     Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional de Brasília (CEJAEP). http://www.educacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/Edital-CEJAEP.pdf

 

1.3. O Processo Seletivo é conduzido pela Comissão Local, constituída em cada Unidade Escolar, a quem cabe a responsabilidade de planejar as suas etapas; acompanhar a publicidade e a execução; divulgar os resultados; verificar a compatibilidade do laudo médico apresentado com as exigências e peculiaridades do curso pleiteado e receber, analisar e julgar os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).

1.4. A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, a Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral – SUBIN, a Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB por meio dos setores competentes, acompanharão todo o Processo Seletivo.

  1. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site http://www.educacao.df.gov.br/,no período de 06/01/2021 a 20/01/2021, para as Unidades Escolares descritas no item 1.2.

2.2. A inscrição poderá ser realizada pelo site em apenas uma Unidade Escolar e em apenas um curso, um turno e um tipo de vaga ofertado.

2.3. O CPF informado no ato da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser do candidato que concorrerá à vaga.

2.4. O Edital específico de cada Unidade Escolar apresentará as orientações para as inscrições de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, e para efetivação da matrícula serão consideradas, pela Comissão Local, as especificidades do curso pleiteado.

2.5. Caso o candidato seja estudante, deverá realizar inscrição, obrigatoriamente, em turno contrário à sua matrícula na Unidade Escolar de origem.

2.6. Após confirmação da inscrição, as alterações somente poderão ser realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. Sem um e-mail válido não há possibilidade de realizar alteração.

 

  1. FAIXA ETÁRIA

3.1. A idade mínima para acesso a cada curso ofertado consta nos editais específicos, devendo ser verificada cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.

  1. ESCOLARIDADE

4.1. Nos Editais constarão o nível de escolaridade exigido para matrícula nos cursos ofertados, devendo ser verificado cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.

 

  1. FORMAS DE ACESSO

5.1. Nos Editais constarão as formas possíveis de acesso aos cursos ofertados, podendo variar de acordo com os critérios de cada Unidade Escolar.

5.2. No caso da forma de acesso por Sorteio, o mesmo será realizado eletronicamente no dia 21 de janeiro de 2021, sendo o resultado disponibilizado no mesmo dia, a partir das 18 horas, no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: www.educacao.df.gov.br e, no dia seguinte, afixado em lugar visível em cada Unidade Escolar do item 1.2.

5.3. O sorteio para os (as) candidatos (as) inscritos (as) nas vagas destinadas às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista SERÁ REALIZADO SEPARADAMENTE, por meio eletrônico, na mesma data, horário e local do sorteio geral.

  1. MATRÍCULAS

 

6.1. A matrícula do candidato devidamente habilitado ocorrerá conforme as orientações constantes nos Editais.

6.2. Em qualquer situação, para a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): Identidade, CPF, duas fotos 3x4, comprovante de residência e comprovante de escolaridade (Declaração, Histórico Escolar ou Diploma).

6.3 As Pessoas com Deficiência deverão apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, para efetivação da matrícula na Unidade Escolar ofertante da vaga pretendida.

6.4. O não cumprimento de qualquer das obrigatoriedades definidas pelos Editais implicará perda da vaga e, consequente, não realização da matrícula do candidato

6.5. As inscrições para matrícula nas vagas remanescentes serão feitas, exclusivamente, nas Unidades Escolares ofertantes, conforme descrito nos Editais.

6.6. Considerando a excepcionalidade que nos impõe o tempo da pandemia COVID-19, e que transcende decretos e normas que permitem flexibilizar o afastamento social.

6.6.1. Poderão ser adotados meios de realização de matrículas de forma não presencial, de acordo com critérios pré-definidos e amplamente divulgados pela Unidade Escolar para a comunidade.

6.6.2. As atividades pedagógicas presenciais poderão ser realizadas de forma não presencial ou híbrida, com recursos tecnológicos ou materiais impressos, desde que estejam de acordo com as orientações e documentos da SEEDF.

 

7.RESULTADOS

7.1. A divulgação dos processos seletivos realizados por sorteio está prevista para 21/01/2021, a partir das 18h, com publicação da lista de contemplados no site http://www.educacao.df.gov.br/

7.2. A SEEDF não fará qualquer contato com os candidatos, sendo de obrigação dos mesmos a busca pelas informações, conforme orientações constantes nos Editais específicos.

  1. QUADRO DE VAGAS*:

*Para consultar os quadros de oferta de cursos e de vagas, acesse os editais em: http://www.educacao.df.gov.br/