GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

 REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES NAS UNIDADES ESCOLARES QUE OFERTAMEDUCAÇÃO PROFISSIONAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Processos Seletivos das Unidades Escolares que ofertam Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são regidos por Editais próprios, publicados no Diário Oficial do DF (DODF), sendo de responsabilidade do candidato a leitura atenta de todo o seu conteúdo e o cumprimento estrito de todas as normas. Para acessar os editais, acesse o site:http://www.educacao.df.gov.br/

1.2. As Unidades Escolares com oferta de Educação Profissional para o 2º semestre/2020 são as seguintes:

  1. Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Brasília(CEP – ETB).

  2. Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília(CEP-EMB).

  3. Centro Educacional 02 do Cruzeiro (CED-02).

  4. Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Ceilândia(CEP – ETC).

  5. Centro de Educação Profissional Articulado do Guará (CEPAG).

  6. Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Planaltina(CEP – ETP).

  7. Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul (CESAS)

  8. Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional de Brasília (CEJAEP)

1.3. Cada Processo Seletivo é de responsabilidade da Comissão Local, constituída no âmbito das Unidades Escolares, bem como da Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas, submetida à Subsecretariade Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão – SINOVA, e acompanhamento da Subsecretaria de Educação Profissional eTecnológica – SEPT, por meio da Diretoria de Educação Profissional - DIEP, e da Subsecretaria de Planejamento,Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site http://www.educacao.df.gov.br/,no período de 08/09/2020 a 17/09/2020, para as Unidades Escolares descritas no item 1.2.

2.2. A inscrição poderá ser realizada pelo site em apenas umaUnidade Escolar e em somente um dos cursos ofertados e em apenas um dos turnos disponíveis.

2.3. O CPF informado no ato da inscrição deverá, obrigatoriamente,ser do candidato que concorrerá à vaga.

2.4. O Edital específico de cada Unidade Escolar apresentará as orientações para as inscrições de pessoas com deficiência,considerando as especificidades de cada curso ofertado.

2.5. Caso o candidato seja estudante, deverá realizar inscrição,obrigatoriamente, em turno contrário à sua matrícula na Unidade Escolar de origem.

2.6. Após confirmação da inscrição, as alterações somente poderão ser realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. Sem um e-mail válido não há possibilidade de realizar alteração.

3. FAIXA ETÁRIA

3.1. A idade mínima para acesso a cada curso ofertado consta nos editais específicos, devendo ser verificada cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.

4. ESCOLARIDADE

4.1. Nos Editais constarão o nível de escolaridade exigido para o acesso aos cursos ofertados, devendo ser verificado cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.

5. FORMAS DE ACESSO

5.1. Nos Editais constarão as formas possíveis de acesso aos cursos ofertados, podendo variar de acordo com os critérios de cada Unidade Escolar.

5.2. No caso da forma de acesso por Sorteio, o mesmo se dará deforma eletrônica, com resultado previsto para 21/09/2020, a partir das 18h, com a publicação do resultado no site http://www.educacao.df.gov.br/.

5.3. Nos editais específicos constarão as orientações sobre formas de acesso para pessoas com deficiência, que deverão apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, no ato da inscrição na Unidade Escolar ofertante da vaga pretendida.

6. MATRÍCULAS

6.1. A matrícula do candidato devidamente habilitado ocorrerá conforme as orientações constantes nos Editais.

6.2. Em qualquer situação, para a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): Identidade, CPF, duas fotos 3x4, comprovante de residência e comprovante de escolaridade (Declaração, Histórico Escolar ou Diploma).

6.3. O não cumprimento de qualquer das obrigatoriedades definidas pelos Editais implicará perda da vaga e, consequente, não realização da matrícula do candidato

6.4. As inscrições para matrícula nas vagas remanescentes serão feitas, exclusivamente, nas Unidades Escolares ofertantes, conforme descrito nos Editais.

6.5.Considerando a excepcionalidade que nos impõe o tempo da pandemia COVID-19, e que transcende decretos e normas que permitem flexibilizar o afastamento social:

6.5.1.Poderão ser adotados meios de realização de matrículas de forma não presencial, de acordo com critérios pré-definidos e amplamente divulgados pela Unidade Escolar para a comunidade.

6.5.2.As atividades pedagógicas presenciais poderão ser realizadas deforma não presencial ou híbrida, com recursos tecnológicos ou materiais impressos, desde que estejam de acordo com as orientações e documentos da SEEDF.

7.RESULTADOS

7.1. A divulgação dos processos seletivos realizados por sorteio está prevista para 21/09/2020, a partir das 18h, com publicação da lista de contemplados no site http://www.educacao.df.gov.br/

7.2. A SEEDF não fará qualquer contato com os candidatos, sendo de obrigação dos mesmos buscarem as informações conforme orientações constantes nos Editais específicos

8. QUADRO DE VAGAS*:

*Para consultar os quadros de oferta de vagas, acesse os editais em:http://www.educacao.df.gov.br/