REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES DAS VAGAS REMANESCENTES NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADO DO GUARÁ - PROFESSORA TERESA ONDINA MALTESE (CEPAG) - GUARÁ



  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O Processo Seletivo para as inscrições das vagas remanescentes no Centro de Educação Profissional Articulado do Guará –Professora Teresa Ondina Maltese (CEPAG) é regido pelo Edital 02 de 22/01/2018, publicado no DODF 17 de 24/01/2018, sendo de responsabilidade do candidato a leitura atenta de todo o seu conteúdo e o cumprimento estrito de todas as normas. ALTERADO PELO EDITAL Nº 06, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018, PUBLICADO NO DODFNº33 DE 19 de fevereiro de 2018

    2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes, por meio de sorteio dos candidatos, para os turnos/cursos, conforme quadro abaixo:


Curso

Turno

Forma de oferta

Técnico de Nível Médio em Enfermagem

Matutino e

Vespertino

Articulado/Concomitante ao Ensino Médio

Técnico de Nível Médio em Computação Gráfica

Matutino e

Vespertino

Articulado/Concomitante ao Ensino Médio



  1. INSCRIÇÕES


2.1As inscrições para as vagas remanescentes nos cursos ofertados no item 1.2 serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site: www.se.df.gov.br. No site www.creguara.com.br também haverá um link que direcionará para a página oficial das inscrições.

2.2 As inscrições previstas no item 2.1 ocorrerão no período de 28/02/2018 a 04/03/2018 dos turnos matutino e vespertino serão ofertadas aos estudantes devidamente matriculados no 1o.Ano do Ensino Médio das demais Unidades Escolares da Rede Públicade Ensino do DF.

2.3 O candidato com deficiência, deverá optar, no ato da inscrição, se irá concorrer às vagas de pessoas com deficiência ou na ampla concorrência.

2.4 Para inscrever-se nos Cursos Técnicos de Nível Médio em Enfermagem nos turnos matutino ou vespertino, o estudante precisa estar matriculado na 1ª série do Ensino Médio e ter idade mínima de 16 anos completos ou a completar até 31 de março de 2018.

2.5. Para inscrever-se no Curso Técnico de Nível Médio em Computação Gráfica nos turnos matutino ou vespertino, o estudante precisa estarmatriculado na 1ª série do Ensino Médio.

2.6 Ao inscrever-se para os cursos do turno diurno, previstos no item1.2, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) curso e 1 (um)turno: matutino ou vespertino, que deverá ser contrário ao da matrícula onde o estudante cursa a 1a Série do Ensino Médio.


2.7 O Edital específico apresentará as orientações para homologação da inscrição de pessoas com deficiência, considerando as especificidades de cada curso ofertado.

2.8 Após a confirmação da inscrição não será permitida nenhuma alteração.

2.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas pelo Centro de Educação Profissional Articulado do Guará no presente Edital.


  1. FAIXA ETÁRIA

3.1.A idade mínima para acesso a cada curso ofertado consta nos editais específicos, devendo ser verificada cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.


  1. ESCOLARIDADE

    1. Nos Editais constarão o nível de escolaridade exigido para o acesso aos cursos ofertados, devendo ser verificada cuidadosamente pelo candidato antes da inscrição.


  1. MATRÍCULAS

    1. A matrícula do candidato devidamente habilitado ocorrerá conforme as orientações constantes nos Editais.

    2. Em qualquer situação, para a realização da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):Identidade, CPF, duas fotos 3x4, comprovante de residência e comprovante de escolaridade (Declaração, Histórico Escolar ou Diploma).

    3. O não cumprimento de qualquer das obrigatoriedades definidas pelo Edital implicará na perda da vaga e consequente não realização da matrícula do candidato



  1. RESULTADOS

6.1 A divulgação dos resultados de todas as etapas do processo seletivo das vagas remanescentes serão divulgados no dia 05/03/2018 nos endereços www.se.df.gov.br e nos murais do CEPAG e da Coordenação Regional de Ensino do Guará.

6.2A SEEDF não fará qualquer contato com os candidatos, sendo deobrigação dos mesmos buscarem as informações conforme orientações constantes nos Editais específicos.


7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo,divulgados no endereço eletrônico www.se.df.gov.br

7.2 A validade desse Processo Seletivo será restrita para ingressono 1º semestre letivo de 2018.

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local responsávelpelo Processo Seletivo

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