REGULAMENTO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA
O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA PARA O INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2023 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF SERÁ REGIDO PELO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
1.1. A INSCRIÇÃO CONSISTIRÁ DAS SEGUINTES ETAPAS
1.1.1. ETAPAS
a) Inscrição;
b) Processamento eletrônico; e
c) Divulgação dos resultados.
1.1.2. ESCOLARIDADE/NÍVEL
1.1.2.1. A inscrição será realizada por meio da Central 156 e pelo site oficial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (www.educacao.df.gov.br), no período de
02 a 14 de novembro de 2022 de acordo com a idade e a escolaridade do(a) candidato(a), no ano de 2023, conforme descrito abaixo:
a) A modalidade da EJA é organizada em segmentos:
a1) 1º Segmento: A partir de 15 anos completos para matrícula e corresponde aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
a2) 2º Segmento: A partir de 15 anos completos para matrícula e corresponde aos anos finais do Ensino Fundamental;
a3) 3º segmento: A partir de 18 anos completos para matrícula e corresponde ao Ensino Médio.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O(A) candidato(a) poderá escolher no ato da inscrição até 2 (duas) opções de Unidade Escolar, dependendo da oferta disponível para o 1º semestre de 2023.
2.2. Após a confirmação da inscrição, as alterações somente poderão ser realizadas por meio da Central 156 opção 2.
2.3. Todas as inscrições realizadas fora do prazo não serão validadas e, consequentemente, não participarão do processamento.
3. DO RESULTADO DOS CONTEMPLADOS
3.1. A divulgação do resultado está prevista para
20 de dezembro de 2022 a partir das 18h pelo site da SEEDF3.2. A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e/ou seu responsável legal.
3.3. A SEEDF não enviará nenhum comunicado do resultado aos(as) candidatos(as) contemplados(as).
4. DA MATRÍCULA
4.1. As matrículas serão realizadas de
03 a 10 de janeiro de 2023. Os procedimentos para a matrícula serão divulgados junto com o resultado da inscrição.
4.2. Para a realização da matrícula o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Identidade;
b) CPF;
c) Duas fotos ¾;
d) Comprovante de residência e;
e) DEPROV ou Histórico Escolar.
4.3. Em caso de estudante menor de idade, o responsável deverá apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.4. O(A) candidato(a) que não comparecer no período estipulado no item 4.1 perderá a vaga e ficará sujeito a disponibilidade de vagas remanescentes que serão ofertadas a partir do primeiro dia de aula, diretamente na secretaria das Unidades Escolares.
4.5. O início do semestre letivo 1º/2023 se dará em fevereiro de 2023.
Atenção: O responsável legal está ciente e de acordo com as informações acima e com o fornecimento dos dados necessários para a inscrição do(a) candidato(a).