SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS PESSOAIS
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Ao preencher este formulário e marcar a caixa concordando com o este Termo, você concorda com a coleta, o uso e o processamento dos seus dados pessoais conforme descrito abaixo:

1. Coleta e Uso de Dados:
Concordo que os dados pessoais fornecidos neste formulário sejam tratados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para fins de atualização cadastral junto aos sistemas em uso pelo órgão; de comunicação entre o órgão e este cidadão; de atualização sobre os serviços prestados pela SEEDF e outras informações de interesse institucional, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

2. Fundamentação legal:
Entendo que a coleta e o processamento dos meus dados pessoais são baseados no meu consentimento e necessários para possibilitar a matrícula do(a) estudante na Rede Pública de Ensino do DF e para a execução de programas e políticas públicas realizadas pela SEEDF.

3. Armazenamento e Segurança:

Reconheço que meus dados pessoais serão armazenados e tratados de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos neste documento ou previstos em legislação vigente.


4. Retenção de Dados:
Estou ciente de que meus dados serão mantidos pelo tempo necessário para o cumprimento das ações da SEEDF, conforme prevê a LGPD.

5. Compartilhamento de Dados:
Compreendo que meus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros somente quando forem necessários para a consecução das finalidades estabelecida nos itens 1 e 2 deste Termo, respeitando a legislação aplicável.

6. Medidas de Segurança:
Estou ciente de que a SEEDF, na qualidade de Controladora dos meus dados pessoais, está comprometida com a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento ilícito.

7. Tratamento de Dados:
Após ler e compreender as condições acima e concordar com este Termo de Consentimento, autorizo o tratamento dos dados pessoais pela Secretaria de Estado de Educação do DF.

 

VAGAS REMANESCENTES NOS CENTROS INTERESCOLARES DE LÍNGUAS (CIL)



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Regulamento rege o procedimento de inscrições nas vagas remanescentes dos Centros Interescolares de Línguas (CIL) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme Lei Distrital n.º 5.536/2015.

1.1 ETAPAS
O processo ocorrerá nas seguintes etapas: a) Inscrição; b) Sorteio eletrônico; c) Divulgação do resultado e d) Efetivação de matrícula.

1.2 NÍVEL DE ESCOLARIDADE

A inscrição para as vagas remanescentes nos Cursos de Língua Estrangeira Moderna (Inglês, Francês, Japonês e Espanhol) dos Centros Interescolares de Línguas (CIL) da Rede Pública de Ensino do DF é baseada na escolaridade do candidato no ano de 2024. As vagas para o Nível E1 estão disponíveis tanto para estudantes matriculados no ensino médio da rede pública ou particular, como também para a comunidade em geral. A distribuição geral será conforme a escolaridade no quadro abaixo:

1.3 Somente serão efetivadas as inscrições que estiverem conforme o nível de ESCOLARIDADE EXIGIDO no item 1.2 deste edital, inscrições fora deste padrão não serão consideradas válidas.


2. DAS INSCRIÇÕES



As inscrições para matrícula nas vagas remanescentes ocorrerão no período de 31/07/2024 a 04/08/2024 e serão realizadas, exclusivamente, pelo site da SEEDF.
2.1 O candidato poderá se inscrever para um único CIL, com até 3 opções de idioma, se houver vaga remanescente no nível e turno desejado.
2.2 O CPF informado no ato da inscrição deve ser obrigatoriamente do candidato à vaga.
2.3 Caso o candidato seja estudante, sua inscrição deverá ser feita em turno contrário ao da matrícula na escola de origem.
2.4 Após a confirmação da inscrição, não será permitida nenhuma alteração.
2.5 A matrícula será efetivada somente se os dados informados estiverem corretos.

2.6 É vedado ao(à) estudante já matriculado(a) no CIL inscrever-se via site da SEEDF para cursar um segundo idioma. Para solicitar um segundo idioma, deve-se observar os dispostos no art. 338 do Regimento Interno da SEEDF.

2.7 Todas as inscrições realizadas fora do prazo não serão homologadas/validadas e não participarão do processamento.

 
3. DO SORTEIO ELETRÔNICO E RESULTADOS

A seleção dos inscritos será por sorteio eletrônico, sem critérios de escolha, gerando aleatoriamente a ordem de classificação entre todos os inscritos. As vagas serão preenchidas conforme o número de vagas disponibilizadas pelo CIL pretendido.

3.1 O resultado das vagas remanescentes será divulgado em 06/08/2024 a partir das 18 horas.
3.2 A consulta do resultado do sorteio é individual e de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu responsável legal.
3.3 O resultado dos contemplados será divulgado em link disponibilizado no site da SEEDF.


4. DA MATRÍCULA


As matrículas nas vagas remanescentes deverão ser efetivadas pelo candidato contemplado, no período de 07 a 09/08/2024, no Centro Interescolar de Línguas (CIL) para o qual foi contemplado.

4.1 O candidato somente terá a matrícula efetivada mediante a entrega da documentação obrigatória e legível, para estudantes menores de 18 anos, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos: CPF e RG.
4.2 Caso sejam comprovadas falsificações, a matrícula será invalidada.
4.3 O candidato deverá apresentar os originais e cópias de toda a documentação, incluindo Identidade, CPF, duas fotos ¾, comprovante de residência e comprovante de escolaridade (Declaração, Histórico Escolar ou Diploma).
4.4 O candidato perderá o direito à vaga caso:

4.5 Somente serão efetivadas as matrículas que estiverem conforme o nível de ESCOLARIDADE EXIGIDO no item 1.2 deste edital.

5. DO CONTATO

O candidato deve observar a data estabelecida no site (de 07 a 09 de agosto de 2024) para efetivar a matrícula.

5.1 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação correta e o período para efetivação das matrículas.
5.2 A SEEDF não enviará nenhum comunicado do resultado aos candidatos contemplados.


Atenção: O responsável legal está ciente e de acordo com as informações acima e com o fornecimento dos dados necessários para a inscrição do(a) candidato(a).

Após ler e compreender as condições acima e concordar com o Termo de Consentimento, autorizo o tratamento dos dados pessoais pela Secretaria de Estado de Educação do DF.      

Inscrição encerrada!

O período de inscrição para o, CIL Comunidade 2º/2024, foi encerrada no dia 04/08/2024 às 23:59:59.