SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS PESSOAIS 

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 


Ao preencher este formulário e marcar a caixa concordando com o este Termo, você concorda com a coleta, o uso e o processamento dos seus dados pessoais conforme descrito abaixo:


1. Coleta e Uso de Dados: 

Concordo que os dados pessoais fornecidos neste formulário sejam tratados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para fins de atualização cadastral junto aos sistemas em uso pelo órgão; de comunicação entre o órgão e este cidadão; de atualização sobre os serviços prestados pela SEEDF e outras informações de interesse institucional, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 


2. Fundamentação legal: 

Entendo que a coleta e o processamento dos meus dados pessoais são baseados no meu consentimento e necessários para possibilitar a matrícula do(a) estudante na Rede Pública de Ensino do DF e para a execução de programas e políticas públicas realizadas pela SEEDF. 


3. Armazenamento e Segurança: 

Reconheço que meus dados pessoais serão armazenados e tratados de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos neste documento ou previstos em legislação vigente.


4. Retenção de Dados: 

Estou ciente de que meus dados serão mantidos pelo tempo necessário para o cumprimento das ações da SEEDF, conforme prevê a LGPD. 


5. Compartilhamento de Dados: 

Compreendo que meus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros somente quando forem necessários para a consecução das finalidades estabelecida nos itens 1 e 2 deste Termo, respeitando a legislação aplicável. 


6.Medidas de Segurança 

Estou ciente de que a SEEDF, na qualidade de Controladora dos meus dados pessoais, está comprometida com a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento ilícito. 


7. Tratamento de Dados: 

Após ler e compreender as condições acima e concordar com este Termo de Consentimento, autorizo o tratamento dos dados pessoais pela Secretaria de Estado de Educação do DF. 




ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÕES DOS CENTROS INTERESCOLARES DE LÍNGUAS PARA O 1º SEMESTRE DE 2025 DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. 


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O procedimento de inscrições dos Centros Interescolares de Línguas (CIL) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal será regido pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). 

  

1.1 A inscrição às vagas dos Cursos de Língua Estrangeira Moderna (LEM): Inglês, Francês, Japonês, Espanhol; ofertadas nos CILs consistirá das seguintes etapas e níveis: 

  

1.1.1 ETAPAS: 

a) Inscrição; 

b) Processamento eletrônico;  

c) Divulgação dos resultados;  


1.2 ESCOLARIDADE/NÍVEL:

A inscrição às vagas será feita de acordo com a escolaridade do(a) candidato (a), no ano de 2025, conforme quadro abaixo:



2. DAS INSCRIÇÕES  

A inscrição para matrícula nas vagas ocorrerá no período de 04/01/2025 a 10/01/2025 e serão feitas, exclusivamente, on-line no site www.educacao.df.gov.br 

  

2.1 O(A) candidato(a) poderá fazer inscrição para até 4 (quatro) opções de CIL e de Língua Estrangeira Moderna, dependendo da oferta de cada CIL para o 1º semestre de 2025. 

  

2.2 A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, em turno contrário ao da matrícula da Instituição Educacional Pública de origem. 

 

2.3 Após a confirmação da inscrição, as alterações somente poderão ser realizadas na Secretaria da Instituição Educacional Pública de origem do estudante durante o período das inscrições. 

  

2.4 Todas as inscrições realizadas fora do prazo não serão homologadas/validadas e não participarão do processamento. 

  

2.5 A mera inscrição no site da SEEDF não é a garantia da matrícula do(a) candidato(a).


2.6 É vedado ao(à) estudante já matriculado(a) no CIL inscrever-se via site da SEEDF para cursar um segundo idioma. Para solicitar um segundo idioma, deve-se observar os dispostos no art. 338 do Regimento Interno da SEEDF. 


2.7. As inscrições realizadas fora do prazo serão invalidadas.


2.8. Serão desconsideradas as inscrições que não atenderem aos requisitos de escolaridade prevista no item 1.2 


3. DO RESULTADO DOS CONTEMPLADOS 

3.1 O resultado da 1ª chamada está previsto para ser divulgado no dia 20/01/2025, a partir das 18 horas, no site da SEEDF. 

3.2 O resultado da 2ª chamada está previsto para ser divulgado no dia 28/01/2025, a partir das 18 horas, no site da SEEDF. 


3.4 O resultado dos(as) contemplados(as)  será divulgado no site da SEEDF (www.educacao.df.gov.br) e nas redes sociais do CIL no qual o(a) estudante foi contemplado(a).


3.5 A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e/ou seu responsável legal. 


3.6 A SEEDF não enviará nenhum comunicado do resultado aos(as) candidatos(as) contemplados(as). 


4. DA MATRÍCULA

4.1 As matrículas dos contemplados na 1ª chamada deverão ser efetivadas no período de 20/01/2025 a 24/01/2025 na secretaria do CIL onde foi contemplado.

4.2 As matrículas dos contemplados na 2ª chamada deverão ser efetivadas no período de 03/02/2025 a 10/02/2025 na secretaria do CIL onde foi contemplado.


4.3 Para a realização da matrícula o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): Identidade, CPF, duas fotos 3/4, comprovante de residência e declaração de escolaridade atualizada.


4.4 O(A) candidato(a) contemplado(a) deverá obter informações junto ao CIL no qual foi contemplado(a) para receber informações acerca do material didático adotado pela Instituição Educacional Pública.


4.5 O(A) candidato(a) perderá o direito à vaga caso:


4.5.1 A matrícula NÃO seja efetivada no prazo determinado para cada chamada.


4.5.2 Para os estudantes menores de 18 anos, são necessários os documentos do responsável (CPF e RG).


4.6 Não será possível a efetivação da matrícula do candidato que não atender aos requisitos de escolaridade previstas no item 1.2 



Atenção: O responsável legal está ciente e de acordo com as informações acima e com o fornecimento dos dados necessários para a inscrição do(a) candidato(a). 

Após ler e compreender as condições acima e concordar com o Termo de Consentimento, autorizo o tratamento dos dados pessoais pela Secretaria de Estado de Educação do DF


 

Inscrição encerrada!

O período de inscrição para o, CIL 1/2025, foi encerrada no dia 12/01/2025 às 23:59:59.